Conselho de Segurança da ONU
O Conselho de Segurança tem como função primordial cuidar da paz e da segurança internacionais. Para realizar essa meta, o Conselho de Segurança atua na mediação dos conflitos entre países, observando as disputas e tensões que colocam em risco as relações diplomáticas, além de recomendar planos de estabelecimento de acordos que ponham fim aos problemas que possam levar a uma situação de guerra. O Conselho atua também em situações nas quais a guerra já foi deflagrada, procurando criar condições para que os países envolvidos entrem em acordo de paz.
Além das atribuições mencionadas acima, o Conselho de Segurança tem como função:
- Detectar a existência de ameaças à paz ou ato de agressão e recomendar possíveis ações para eliminar estes eventos.
- Convocar os membros da ONU para aplicar sanções (embargo econômico, por exemplo) que não impliquem o uso da força, para prevenir ou interromper atos de agressão de um país contra outro.
- Planejar ações militares contra um país agressor.
- Recomendar a admissão de novos membros no Conselho.
- Assessorar a ONU em assuntos estratégicos.
O Conselho de Segurança tem uma série de prerrogativas em relação aos demais órgãos da ONU. É o Conselho de Segurança que indica o nome a ser votado pela Assembleia Geral para ocupação do cargo de Secretário Geral da ONU. Os juizes da Corte Internacional de Justiça são escolhidos em eleição conjunta entre a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança. |
Sistema de Funcionamento do Conselho de Segurança.
O Conselho de Segurança é formado por representantes de quinze países, sendo cinco deles permanentes. Os membros permanentes são: Estados Unidos, Inglaterra, China, França e Rússia. Os outros dez membros mudam a cada dois anos. Os cinco membros permanentes possuem o direito de veto, que confere o poder de impedir a aprovação de qualquer proposta com a qual eles não concordem. Assim, basta que apenas um dos membros permanentes discorde de determinada proposta para que ela seja reprovada no Conselho. Com isso, apenas propostas que sejam consensuais para os membros permanentes são aprovadas.
No entanto, questões menos importantes podem ser aprovadas sem o voto dos membros permanentes, desde que haja pelo menos 9 votos favoráveis entre os quinze países membros do Conselho. As decisões tomadas no Conselho devem ser seguidas, obrigatoriamente, por todos os países membros. Isso diferencia o Conselho de Segurança dos demais órgãos da ONU, cujas decisões tem caráter apenas recomendatório.